NR 05
✦ Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
✦ Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
Carga horária do curso
Grau de Risco 1 e 2
Carga horária: 12 horas
Grau de Risco 3
Carga horária: 16 horas
Grau de Risco 4
Carga horária: 20 horas
Objetivo da Norma
Estabelecer os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Aplicação da NR 05
Obrigatoriedade: Empresas públicas e privadas que possuem empregados regidos pela CLT devem constituir a CIPA ou designar um responsável, dependendo do número de trabalhadores e do grau de risco da atividade econômica.
Composição: A CIPA é formada por representantes eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador, com o intuito de criar um canal de comunicação para identificar e reduzir riscos no ambiente de trabalho.
Graus de Risco
Os graus de risco variam de 1 a 4, conforme a classificação estabelecida no Quadro I da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT). Essa classificação considera o potencial de risco associado às atividades da empresa:
Grau de Risco 1 (baixo):
Atividades com menor potencial de perigo, como escritórios ou comércios simples.
Menor exigência de constituição formal de CIPA; pode ser necessária apenas a designação de um responsável.
Grau de Risco 2 (médio-baixo):
Atividades com riscos moderados, como manutenção predial ou pequenos processos industriais.
Exige mais atenção quanto ao treinamento, podendo ser necessária uma CIPA dependendo do número de empregados.
Grau de Risco 3 (médio):
Atividades com riscos ocupacionais mais significativos, como metalurgia leve ou indústrias químicas de pequeno porte.
A formação da CIPA é obrigatória em várias situações, dependendo do porte da empresa.
Grau de Risco 4 (alto):
Atividades de alto risco, como mineração, construção civil pesada ou grandes indústrias químicas.
A CIPA é indispensável, e o dimensionamento depende do número de empregados.
Os dados são colhidos com base nas atualizações do site do GOV.com junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segue o link abaixo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes