NR 34
✦ Trabalho a Quente - Soldagem
✦ Trabalho a Quente - Soldagem
Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Anexo 34.5.
Carga horária: 08 horas
Objetivo da Norma
O Anexo 34.5 – Trabalho a Quente da NR 34 tem como objetivo estabelecer requisitos de segurança para atividades que envolvem trabalho a quente em estaleiros, como soldagem, corte térmico e outros processos que geram calor, fagulhas ou chamas abertas.
Finalidade da Aplicação
Segurança e Prevenção: Reduzir riscos de incêndios, explosões e acidentes em atividades com chamas abertas, faíscas ou calor intenso.
Proteção à Saúde: Evitar a exposição a fumos metálicos, radiação térmica e outros agentes nocivos gerados durante o trabalho a quente.
Conformidade Legal: Assegurar que os trabalhadores executem suas funções de acordo com as exigências da NR 34 e demais normas aplicáveis.
Capacitação: Garantir que os trabalhadores estejam aptos a operar equipamentos e realizar procedimentos de trabalho a quente com segurança.
Resgate e Emergência: Estabelecer medidas de prevenção e resposta rápida para situações de incêndio, explosão ou contaminação no ambiente de trabalho.
Soldagem, corte térmico e outras atividades em estaleiros e embarcações.
Indústria Metalúrgica
Processos de soldagem e corte em estruturas metálicas e equipamentos.
Construção Civil
Atividades com uso de solda e corte térmico em obras e montagens estruturais.
Mineração
Trabalhos envolvendo calor intenso e materiais inflamáveis em áreas operacionais.
Energia e Gás
Trabalhos em dutos, reservatórios de gás e outras estruturas confinadas.
Os dados são colhidos com base nas atualizações do site do GOV.com junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segue o link abaixo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes