NR 33
✦ Espaços Confinados
✦ Espaços Confinados
Portaria SEPRT n.º 1.690, de 15 de junho de 2022.
Carga horária: 08 horas / anual
Supervisor de entrada
Carga horária inicial: 12 horas
Vigia e trabalhador autorizado
Carga horária inicial: 16 horas
Equipe de emergência
Carga horária: 24 ou 32 horas, conforme plano de emergência
Objetivo da Norma
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
Finalidade da Aplicação
Segurança e Prevenção: Reduzir riscos de acidentes e exposições perigosas em espaços confinados.
Proteção à Saúde: Evitar doenças ocupacionais causadas por agentes químicos, físicos ou biológicos.
Conformidade Legal: Assegurar o cumprimento das normas de segurança em ambientes confinados.
Capacitação: Garantir que os trabalhadores estejam qualificados para operar com segurança.
Resgate e Emergência: Estabelecer procedimentos eficazes para situações de emergência nesses espaços.
Trabalhos em tanques, reatores, e silos.
Construção Civil
Atividades em poços, túneis e galerias subterrâneas.
Saneamento Básico
Manutenção de redes de esgoto, caixas de inspeção e estações de tratamento.
Mineração
Operações em minas e cavernas com condições restritas de acesso e ventilação.
Energia e Gás
Trabalhos em dutos, reservatórios de gás e outras estruturas confinadas.
Os dados são colhidos com base nas atualizações do site do GOV.com junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segue o link abaixo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes